TJSP - 4001712-50.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão - 21/08/2025 09:14:05)
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21/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 17:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40005245520258260000/TJSP
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:03
Despacho
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40005245520258260000/TJSP
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001712-50.2025.8.26.0011/SP AUTOR: SIMONE MARIA DE LIMAADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB SP356701) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos, mas deixo de conhecê-los, em face de seu caráter infringente, e por entender que não há na decisão atacada obscuridade, omissão ou contradição, havendo tão somente o inconformismo com o indeferimento da justiça gratuita.
A decisão embargada indicou de forma clara e expressa os documentos cuja ausência motivou o indeferimento do pedido, inclusive detalhando os tipos de comprovantes necessários para a análise da hipossuficiência alegada.
Não há, portanto, omissão nem contradição a ser sanada, pois os fundamentos adotados foram suficientes para a formação do convencimento e encontram-se devidamente explicitados.
Anoto, ainda, que não há obrigação processual no sentido de impor ao juiz a análise e pronunciamento sobre todos os pontos arguidos nos arrazoados das partes.
Basta a explicitação dos motivos norteadores do seu convencimento, concentrando-se no núcleo da relação jurídico-litigiosa, com suficiência para o deslinde da causa.
Não existe, ainda, no ordenamento jurídico "pedido de reconsideração".
O inconformismo com a decisão devidamente fundamentada deverá ser feito através do recurso cabível.
Anoto, por fim, que a oposição reiterada de embargos declaratórios com nítido caráter protelatório pode ensejar a aplicação da multa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Int. -
18/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:54
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 23
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18/08/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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15/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:50
Link para pagamento - Guia: 24040, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23542&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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14/08/2025 09:50
Juntada - Guia Gerada - SIMONE MARIA DE LIMA - Guia 24040 - R$ 876,28
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14/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE MARIA DE LIMA. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/08/2025 09:50
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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14/08/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 02:27
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE MARIA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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