TJSP - 1018833-39.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018833-39.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Balneário Costa do Sol - Cendy Ana Martins Boer - - Fabio da Fonseca Boer -
Vistos.
Petição sigilosa retro: sem pagamento no prazo legal, observados princípios da eficiência e do impulso oficial, conforme a ordem legal de penhoras, pesquise-se e bloqueie-se dinheiro, via Sisbacen, de forma reiterada no tempo ("teimosinha").
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes.
Executados abaixo: Fabio da Fonseca Bôer; Cendy Ana Martins Boer.
Valor atualizado: R$ 8.211,78.
Positivo e relevante o bloqueio, possuindo a parte executada advogado constituído nos autos, transfiram-se de imediato os valores para conta judicial.
Ainda, intimem-se as partes para que manifestem-se, a executada por meio postal acaso revel.
Oportunamente, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação à penhora, antes de serem os autos remetidos ao gabinete.
Frustrada pesquisa de dinheiro, intime-se a parte exequente para que manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada do cálculo, bem como com especificação de outros meios executivos e recolhimentos pertinentes, ressalvada gratuidade.
Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Int. - ADV: MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), SONIA CRISTINA SANDRY (OAB 276460/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 20:13
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
13/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/05/2025 20:25
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 22:17
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 17:10
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:23
Ato ordinatório
-
20/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 11:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 19:27
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 19:27
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 19:26
Determinada a citação
-
03/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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