TJSP - 3000166-45.2013.8.26.0286
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 3000166-45.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Massa Falida de Cremasco Carroçarias Ltda -
Vistos.
TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
Informo às partes que o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos v. acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n. 1.907.397/SP, processos-paradigma do Tema n. 1092 - Falência - Fazenda - Habilitação - Crédito - Execução - Fiscal, com a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo." Dos acórdãos paradigmas (REsp. n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n.1.907.397/SP), pode-se extrair: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA.
FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. 1.
A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. 2.
A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema. 3.
O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". 4.
A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público. 5.
Para os fins do art. 1.039 do CPC, firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 6.
Recurso especial provido. (REsp nº 1872759 / SP) De rigor, a aplicação da tese do TEMA 1092 STJ, conforme previsão do art. 927, CPC.
Providencie a Fazenda Pública a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA.
SUSPENDO O FEITO por 12 meses - 365 dias - 1 ano.
Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA.
Intimem-se. - ADV: FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP) -
19/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:29
Processo Suspenso por 1 ano
-
18/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/08/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
12/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:45
Ato ordinatório
-
09/06/2025 20:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
17/01/2025 11:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/06/2024 09:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
27/05/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2023 14:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/03/2023 10:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
28/02/2023 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2023.
-
01/12/2022 14:20
Disponibilizado no DJE
-
01/12/2022 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 09:42
Processo Suspenso por 1 ano
-
25/07/2022 16:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/07/2022 09:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
12/07/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2022.
-
26/05/2022 14:06
Disponibilizado no DJE
-
26/05/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 13:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/12/2021 14:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/12/2021 13:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2021.
-
17/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJE
-
16/09/2021 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 14:30
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
14/09/2021 14:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/07/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 14:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/02/2021 14:25
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/12/2020 13:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/11/2020 13:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
03/11/2020 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 12:25
Disponibilizado no DJE
-
27/08/2020 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 13:40
Decisão
-
12/03/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 14:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2019 12:36
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
02/07/2019 11:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/04/2019 11:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0987
-
25/04/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/04/2019 10:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
29/03/2019 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2019.
-
28/02/2019 13:11
Disponibilizado no DJE
-
28/02/2019 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2019 09:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
25/10/2018 14:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/10/2018 10:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
17/08/2018 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2018.
-
05/07/2018 18:46
Disponibilizado no DJE
-
05/07/2018 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2018 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2018 17:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
29/06/2018 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 13:07
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 14:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/05/2018 13:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
02/03/2018 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 14:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/11/2017 10:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
23/08/2017 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2017.
-
31/05/2017 17:00
Juntada de Mandado
-
27/04/2017 10:50
Disponibilizado no DJE
-
27/04/2017 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2017 09:50
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 13:27
Decisão Determinação
-
20/09/2016 16:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/08/2016 10:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/08/2016 16:25
Ato ordinatório
-
18/08/2016 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2016 13:56
Decisão
-
29/07/2016 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2016 14:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2016 09:15
Disponibilizado no DJE
-
31/05/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2016 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2016 09:29
Decisão
-
18/04/2016 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2016 09:57
Disponibilizado no DJE
-
31/03/2016 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2016 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2016 10:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/03/2016 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2016.
-
28/01/2016 10:22
Disponibilizado no DJE
-
28/01/2016 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2016 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2016 17:03
Decisão
-
16/12/2015 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2015 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 14:29
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/09/2015 10:55
Conclusos para julgamento
-
13/08/2015 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2015 15:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/07/2015 10:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
22/07/2015 14:42
Ato ordinatório
-
17/07/2015 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2015 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2015 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2015 15:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/07/2015 11:01
Decisão
-
08/07/2015 09:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2015 09:07
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2015 09:33
Disponibilizado no DJE
-
30/06/2015 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2015 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2015 12:26
Decisão
-
23/06/2015 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2015 10:34
Disponibilizado no DJE
-
03/06/2015 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2015 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2015 12:16
Publicação de Edital Juntada
-
02/06/2015 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2015 12:10
Juntada de Mandado
-
02/06/2015 10:24
Decisão
-
01/06/2015 10:04
Expedição de Ofício.
-
29/05/2015 14:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/05/2015 12:38
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2015 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2015 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2015 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2015 16:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2015 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2015 11:02
Disponibilizado no DJE
-
19/05/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2015 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2015 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2015 17:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2015 17:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2015 13:58
Decisão
-
08/05/2015 16:42
Recebidos os autos do Perito
-
03/03/2015 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
02/03/2015 17:56
Decisão
-
05/02/2015 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/01/2015 11:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/11/2014 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2014.
-
02/09/2014 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2014 16:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2014 13:29
Decisão
-
28/08/2014 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2014 12:34
Juntada de Mandado
-
21/08/2014 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2014 16:56
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2014 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2014 10:58
Disponibilizado no DJE
-
05/08/2014 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2014 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2014 18:16
Decisão
-
27/06/2014 14:32
Expedição de Mandado.
-
24/04/2014 14:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/04/2014 10:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
27/03/2014 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2014 10:52
Juntada de Ofício
-
16/12/2013 10:48
Juntada de Ofício
-
06/12/2013 14:30
Decisão
-
25/11/2013 16:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/09/2013 11:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
12/09/2013 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2013 00:00
Disponibilizado no DJE
-
20/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2013 00:00
Proferido Despacho
-
12/08/2013 14:15
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
09/08/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
03/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
29/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/05/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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