TJSP - 1008566-44.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008566-44.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jhonifer Henrique da Silva Santos - 1.
A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, caso contrário não é possível o seu recebimento (art. 320 e 321, par. único do CPC).
Assim, providencie a parte autora, em quinze dias, comprovante de residência, sob pena de extinção. 2.
Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Intime-se. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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