TJSP - 4001501-93.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
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09/09/2025 09:38
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 77362 Situação: Em aberto.
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05/09/2025 14:31
Link para pagamento - Guia: 77362, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76869&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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05/09/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - L DA SILVA FARIAS VARIEDADES LTDA - Guia 77362 - R$ 653,80
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05/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 20:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 73117, Subguia 72599 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 654,54
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04/09/2025 14:39
Link para pagamento - Guia: 73117, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72599&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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04/09/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - L DA SILVA FARIAS VARIEDADES LTDA - Guia 73117 - R$ 654,54
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001501-93.2025.8.26.0405/SP AUTOR: L DA SILVA FARIAS VARIEDADES LTDAADVOGADO(A): JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB SP464856)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)RÉU: EBAZAR.COM.BR.
LTDAADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, segundo a legislação processual vigente - Código de Processo Civil.
Entretanto, a sentença embargada não padece de qualquer ponto a ser sanado devendo a irresignação quanto ao mérito ser levada à apreciação junto ao Colégio Recursal, através de recurso próprio, que não os presentes embargos declaratórios.
Há prova de que houve possibilidade da parte autora comprovar licitude, com envio de documentação, mas não o fez (evento 21, DOC2).
Mais a mais, o próprio autor admite, em conversa com preposto da ré, infrações cometidas (evento 1, DOC7).
Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho, diante diante do seu caráter nitidamente infringente.
Intime-se. -
27/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:47
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001501-93.2025.8.26.0405/SPAUTOR: L DA SILVA FARIAS VARIEDADES LTDAADVOGADO(A): JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB SP464856)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)RÉU: EBAZAR.COM.BR.
LTDAADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Para gerar as guias para o recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo e, em AÇÕES, clicar em CUSTAS.
Ao abrir a tela de custas processuais, clicar em GUIA PARA RECURSO INOMINADO.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da causa"). b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da condenação"). c) Após gerar as guias com base no valor da causa e também no valor da condenação, na tela de custas processuais, clicar em INCLUIR ITEM DE RECOLHIMENTO, onde serão inseridas as despesas processuais no curso do processo.
As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, citação eletrônica, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.).
Assim, ao gerar as guias para pagamento, o sistema Eproc fará a juntada das guias geradas e o link para pagamento no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) poderá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador), ou ainda, diretamente na conta do conciliador indicado no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Em caso de pagamento voluntário, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE em favor da parte vencedora, devendo ser intimada a apresentar os dados bancários/formulário MLE para levantamento. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1".
PIC. -
18/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:51
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 14:45
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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21/07/2025 09:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'DEFESA PRÉVIA'
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20/07/2025 22:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:15
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 14
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25/06/2025 13:15
Decisão interlocutória
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25/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 01:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 01:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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