TJSP - 1005698-80.2019.8.26.0526
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005698-80.2019.8.26.0526 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Imarc Industria Metalurgica Ltda Ep - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos.
Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova.
Aguarde-se no prazo. - ADV: AUGUSTO EDUARDO SILVA (OAB 168123/SP) -
19/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 16:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:14
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
09/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 08:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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