TJSP - 0001395-77.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001395-77.2025.8.26.0090 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009171-30.2024.8.16.0030 - 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu) - Município de Foz do Iguaçu/pr - Certifico e dou fé que a carta precatória não se encontra devidamente instruída, devendo ser regularizada, no prazo de 90 dias: *Providenciar cópias da guia de diligência recolhida, referente o comprovante de pagamento bancário juntado às folhas 18 dos autos, nos termos dos art. 1.012 das NSCGJ: Art. 1.012.
Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; § 5º Salvo nas hipóteses de gratuidade ou cumprimento de medidas de urgência, assim determinadas pelo Juiz, ou nos casos autorizados nestas Normas de Serviço, nenhum mandado será expedido sem a juntada no processo judicial da GRD, com a comprovação do recolhimento do valor devido autenticação mecânica ou comprovante de pagamento fornecido pelo banco recebedor.
Prazo para regularização: 90 dias.
Baixada e devolvida a carta precatória não se admitirá aditamento, sendo necessária uma nova distribuição, conforme Comunicado CG 1.951/2017, VI, item 4.
Servirá o presente ato ordinatório, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício.
Dados de Origem da Carta Precatória: Processo na Origem: 0009171-30.2024.8.16.0030; Juízo Deprecante: 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, Comarca de Foz do Iguacu.
NADA MAIS.
São Paulo, 18 de agosto de 2025.
ALVARO JOÃO TEIXEIRA PINTO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PÂMELA LIMA DOS SANTOS (OAB 90596/PR) -
18/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:57
Ato ordinatório
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14/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:04
Ato ordinatório
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28/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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