TJSP - 0018854-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:16
Incidente Processual Instaurado
-
27/08/2025 13:05
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018854-09.2025.8.26.0053 (processo principal 1091898-78.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Caús, Ciaralo, Loureiro & Andraus Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Ausente impugnação, prossiga-se na execução pelo valor apresentado pela parte exequente.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. 2.
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. 3.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 4.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2025.
JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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