TJSP - 1000317-96.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 11:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 11:14
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/05/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 09:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/03/2025 16:29
Conclusos para Sentença
-
12/03/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 11:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/02/2025 11:45
Mandado Juntado
-
18/02/2025 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/02/2025 18:54
Mandado Expedido
-
07/02/2025 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 05:08
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
16/10/2024 16:22
AR Negativo Juntado
-
04/10/2024 04:03
Certidão Juntada
-
03/10/2024 10:13
Carta de Intimação Expedida
-
03/10/2024 10:04
Alvará Expedido
-
03/10/2024 10:03
Alvará Expedido
-
02/10/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 11:59
Documento Juntado
-
14/08/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
09/07/2024 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2024 14:42
Ato ordinatório
-
28/06/2024 14:38
Ofício Juntado
-
28/06/2024 14:38
Ofício Juntado
-
26/06/2024 12:16
Petição Juntada
-
26/06/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 14:39
Homologado o Cálculo
-
24/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:09
Petição Juntada
-
18/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 10:54
Petição Juntada
-
17/05/2024 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2024 16:04
Ato ordinatório
-
06/05/2024 16:02
Documento Juntado
-
06/05/2024 16:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2024 00:50
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 07:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/03/2024 14:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/03/2024 14:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/03/2024 14:13
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
26/02/2024 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:11
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 16:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:50
Petição Juntada
-
31/01/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 14:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2024 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2024 14:30
Ato ordinatório
-
30/01/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:34
Termo Expedido
-
26/01/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 19:05
Julgada Procedente a Ação
-
23/01/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2024 14:13
Ato ordinatório
-
18/01/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2023 00:05
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:57
Audiência de Instrução e Julgamento
-
16/10/2023 12:08
Petição Juntada
-
09/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:39
Termo Expedido
-
05/10/2023 19:05
Termo de Audiência Expedido
-
29/09/2023 22:58
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/09/2023 15:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/09/2023 15:29
Mandado Juntado
-
06/09/2023 14:24
Petição Juntada
-
29/08/2023 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 11:08
Rol de Testemunha Juntado
-
25/08/2023 12:35
Mandado Expedido
-
24/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizandra Thais Rocha Salles (OAB 423850/SP) Processo 1000317-96.2023.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourdes Aparecida Massaroti Crepaldi -
Vistos.
A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos.
Não há vícios a sanar, nem nulidades a reconhecer.
Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em sede de julgamento conforme o estado, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os artigos 354 e 356 do Código de Processo Civil.
Assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma.
Feitas essas considerações, declaro o processo saneado.
Fixo como ponto controvertido o preenchimento, por parte da autora, dos requisitos necessários à aposentadoria especial, notadamente, o tempo de atividade rural.
Assim, defiro a produção da prova testemunhal requerida pela autora.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia às 05/10/2023, às 15:15h, por videoconferência.
Determino à serventia (escrevente de sala) nos termos do Comunicado CG nº 317/2020 (com novas retificações), providencie o agendamento da referida audiência (diretamente), via Microsoft Teams, com a estrita observância do passo a passo disponível no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AgendamentoAudienciaVirtual/GuiaRapidoOutlook365.pdf?d=1592938091487.
As partes deverão fornecer endereço eletrônico e telefone celular, inclusive das testemunhas, para envio do link de acesso à audiência.
Eventual impossibilidade deverá ser comunicada ao Juízo para disponibilização de computador no fórum de Flórida Paulista.
Intime-se a autora, pessoalmente, por mandado, para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso, ficando advertidas expressamente como dispõe o artigo 385, § 1º do CPC, qual seja, "que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor".
Ficam intimadas as partes na pessoa do(s) seu(s) procurador(es), acerca da designação da audiência supra, para que informe(m) a este Juízo o número de telefone e e-mail para envio do link ou manifeste(m) acerca de eventual impossibilidade técnica.
Por fim, anoto que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Caso as partes informem a impossibilidade de acesso remoto pelo requerente ou o oficial de justiça certifique que a testemunha não possui os recursos adequados para acesso à videoconferência e visando a celeridade processual, fica desde já autorizada a oitiva de forma presencial, como medida excepcional, no horário acima agendado.
Fica vedado, ainda, a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia ou em local conjunto fora dos limites do prédio do Fórum local, visando assegurar a sua incomunicabilidade.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 11:18
Audiência de Instrução e Julgamento
-
27/07/2023 12:13
Conclusos para Sentença
-
25/07/2023 12:32
Réplica Juntada
-
25/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
30/06/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 13:51
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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26/05/2023 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/05/2023 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2023 11:19
Mandado de Citação Expedido
-
15/05/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 10:33
Ato ordinatório
-
11/05/2023 16:58
Mandado de Citação Expedido
-
09/05/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 18:42
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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