TJSP - 0038717-90.2009.8.26.0576
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038717-90.2009.8.26.0576 (576.01.2009.038717) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Superduto Industrial e Comercial de Artefatos de Plasticos Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP) -
19/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
18/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:43
Ato ordinatório
-
29/04/2025 14:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/02/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/03/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 01:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/07/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/07/2022 01:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2022 00:59
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/07/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2022 14:35
Recebidos os autos do Advogado
-
27/05/2022 13:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/05/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 13:27
Recebidos os autos do Advogado
-
24/06/2019 12:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/06/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2019 14:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 15:09
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2019 15:01
Recebidos os autos do Advogado
-
13/05/2019 13:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/05/2019 14:19
Juntada de Carta precatória
-
08/05/2019 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2019 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 10:55
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2019 11:01
Expedição de Mandado.
-
20/02/2019 15:28
Decisão
-
27/07/2018 16:11
Recebidos os autos do Advogado
-
10/05/2018 16:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/05/2018 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2018 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2018 13:05
Juntada de Mandado
-
16/03/2018 11:44
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2018 11:08
Decisão
-
15/12/2017 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 11:56
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2017 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2015 16:38
Recebidos os autos do Advogado
-
19/06/2015 14:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/06/2015 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2015 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2015 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2015 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2015 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2015 15:03
Expedição de Mandado.
-
14/04/2015 15:03
Expedição de Carta precatória.
-
13/04/2015 10:57
Ato ordinatório
-
09/04/2015 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2014 13:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/07/2014 15:49
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
30/06/2014 10:49
Recebidos os autos do Advogado
-
02/06/2014 15:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/12/2013 17:34
Recebidos os autos do Advogado
-
14/12/2013 04:00
Suspensão do Prazo
-
29/11/2013 13:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/11/2013 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
26/11/2013 14:20
Juntada de Carta precatória
-
12/06/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
27/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
26/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
29/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
22/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/12/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
06/12/2011 00:00
Aguardando Providências
-
21/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
10/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
14/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
25/10/2010 13:00
Juntada de Decisão
-
08/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
31/03/2010 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
10/02/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
04/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
12/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
10/12/2009 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
10/12/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
03/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
02/12/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
01/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
01/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
13/10/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
03/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
02/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2009 10:19
Recebimento de Carga
-
01/07/2009 09:16
Carga à Vara Interna
-
30/06/2009 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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