TJSP - 2128315-41.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Luiza Liarte
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:21
Prazo
-
19/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:24
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
19/08/2025 09:23
Prazo
-
19/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128315-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Paulo Sergio Mariano - Agravado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Ana Liarte - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O ESPÓLIO NO POLO PASSIVO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, REFERENTE A LOTEAMENTO CLANDESTINO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, CONSIDERANDO O ENCERRAMENTO DA PARTILHA DE BENS E A TITULARIDADE FORMAL DO IMÓVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO É AFASTADA, POIS O IMÓVEL PERMANECE REGISTRADO EM NOME DO DE CUJUS, NÃO HAVENDO TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.4.
A EXCLUSÃO DO IMÓVEL DA PARTILHA SEM REGULARIZAÇÃO REGISTRAL NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO, SENDO IRRELEVANTE O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TITULARIDADE FORMAL DO IMÓVEL EM NOME DO ESPÓLIO MANTÉM SUA LEGITIMIDADE PASSIVA. 2.
O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO NÃO AFASTA A INDIVISÃO DO BEM.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, INCISO VI; CÓDIGO CIVIL, ART. 1.245.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) - Leonardo Alexandre Franco (OAB: 248200/SP) - Edson Quirino dos Santos (OAB: 124862/SP) - Maria Petrina Madalena dos Santos (OAB: 122294/SP) - 1º andar -
18/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:15
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
15/08/2025 21:25
Acórdão registrado
-
15/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
15/08/2025 17:32
Julgado virtualmente
-
14/08/2025 11:08
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:39
Parecer - Prazo - 30 dias
-
02/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/06/2025 10:25
Despacho
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25/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 11:44
Prazo
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/05/2025 11:07
Despacho
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:01
Distribuído por competência exclusiva
-
29/04/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
29/04/2025 18:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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