TJSP - 1004448-59.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004448-59.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Pinto da Paz Filho - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com informação "mudou-se".
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Verificando-se a necessidade de pesquisas de endereço e caso não se trate de parte interessada beneficiária da gratuidade processual, o pedido deverá vir acompanhado de custas.
No mínimo para 3 sistemas conforme a praxe. 3.
Caso ciente acerca de outro endereço, indique-se e junte-se custas para nova diligência postal. 4.
Se já realizadas as pesquisas de endereço, listem-se os endereços já diligenciados para a parte, indicando-se o resultado de frustração.
Se esgotados o mínimo de 3 sistemas de pesquisa, incluindo-se o SISBAJUD, a parte interessada poderá manifestar-se também em termos de citação/intimação por meio de edital.
Nesse caso, o petitório, além da listagem mencionada, deverá vir acompanhado da competente minuta.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, repise-se, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, todos os pedidos de diligências, pesquisas ou bloqueios deverá vir com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA KLEIN (OAB 106539/RS) -
18/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:14
Expedição de Carta.
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18/07/2025 09:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 07:21
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:09
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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