TJSP - 1007297-07.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007297-07.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Janaina Basilio da Silva Vieira -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos.
Todavia, deixo de acolher suas razões.
Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, pois a suspensão se deu com fundamento no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 e não somente em face do tema 1264 do STJ.
Pretende o embargante, em verdade, a reforma da decisão proferida visando ao acolhimento da tese por ele defendida, o que não pode ser admitido.
Nota-se, do teor da petição de embargos declaratórios, o intuito meramente infringente do recurso, na tentativa de obter pronunciamento favorável à sua tese.
Todavia, o inconformismo do embargante com o conteúdo da decisão embargada deverá ser expresso em recurso pertinente a ensejar sua reforma.
Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP), GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG) -
03/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 13:48
Autos no Prazo
-
22/08/2025 13:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007297-07.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Janaina Basilio da Silva Vieira -
VISTOS. 1.
Trata-se de ação relacionada à inscrição do nome do polo ativo em plataforma por dívidas prescritas. 2.
Nos termos do quanto decidido pelo E.TJSP no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 foi submetida a julgamento a seguinte questão: "abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção". 3.
Foi determinada a suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.
Inteligência do art. 982, I, do CPC. 4.
Ainda, no mesmo sentido, a comunicação do Superior Tribunal de Justiça a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos.
Cumpre ressaltar que há determinação de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.
A matéria foi delimitada da seguinte forma: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930. 5.
Ante o exposto, suspendo o andamento do processo conforme determinado no IRDR.
Providencie a Serventia a anotação no sistema (cód. 75051-Tema 51), inclusive fazer "observação na fila do processo" com a menção IRDR51.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985 (1ª instância) Intime-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP), GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 05:18
Suspensão do Prazo
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28/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:00
Mudança de Magistrado
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21/02/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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