TJSP - 1010314-03.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010314-03.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1002153-38.2024.8.26.0037) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Antonio Frigieri - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre o teor da impugnação apresentada pelo banco embargado às pp. 77/83.
Sem prejuízo, esclareçam as partes, no mesmo prazo, se pretendem produzir outras provas, inclusive em audiência, justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Vale lembrar que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Em caso de requerimento de produção de prova testemunhal, a parte cuidará, no mesmo prazo, de apresentar seu respectivo rol de testemunhas, com a devida qualificação, sob pena de preclusão.
Saliento, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Caso haja proposta de acordo, esta deverá integrar a manifestação das partes.
Apresentados novos documentos por uma das partes, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e CPC, artigos 7º, 9º e 10), dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias (CPC, art. 437, §1º).
Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:20
Apensado ao processo
-
28/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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