TJSP - 1004698-47.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004698-47.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Naira Renata de Castro Marmorato - réu revel -
Vistos. - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra NAIRA RENATA DE CASTRO MARMORATO, visando a retomada do bem dado em garantia fiduciária.
O autor desistiu da ação (pág. 74).
Diante disso, homologo a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar o desbloqueio, considerando que não houve ordem de bloqueio nos presentes autos.
Nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado, acerca a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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18/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 05:07
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:55
Juntada de Mandado
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17/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 11:38
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:28
Juntada de Carta
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07/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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