TJSP - 0001196-76.2015.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 11:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/02/2024 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 06:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Edson Rueda (OAB 124230/SP), William Fabricio Ivasaki (OAB 249613/SP), Mirella Eliara Rueda (OAB 293863/SP) Processo 0001196-76.2015.8.26.0067 - Embargos à Execução - Embargte: Roseli Aparecida Araujo - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Em análise, tem-se que: Sentença proferida nos autos originários 29-73.2005 julgou procedente o pedido de auxílio-doença e sua conversão para aposentadoria por invalidez (fl. 17).
Houve o trânsito em julgado (fl. 24) Em seguida, deu-se inicio ao incidente de cumprimento de sentença 29-73.2005/01, oportunidade em que o INSS apresentou calculos de liquidação. (fls. 27).
Diante da não concordância do credor quando aos calculos apresentados pelo INSS, o credor opôs estes embargos à execução (1196-76.2015), convertidos em autos digitais.
Nestes autos de embargos à execução foi realizado laudo pericial contábil nos (fl. 105 e ss) com esclarecimentos (fl. 124).
Novo laudo pericial definitivo foi realizado às fls. 141 e ss Sentença foi proferida nestes embargos à execução (fl. 157) julgando-os improcedentes e fixando R$181.644,92 como crédito principal e R$31.394,47 como honorarias sucumbenciais, nos termos do laudo pericial definitivo de fl. 141 e seguintes.
Em seguida, o INSS apelou com relação ao indicie de correção monetária fixado na sentença.
Por sua vez, o TRF negou provimento à apelação, mantendo a sentença proferida em primeiro grau.
Trânsito em julgado dos embargos às fls. 210.
Logo, os valores a serem requisitados via PREC/RPV são os fixados no laudo pericial de fls. 141 e seguintes destes embargos à execução (1196-76.2015).
Em análise, tem-se que, por um equívoco, determinou-se o arquivamento dos autos de cumprimento de sentença 29-73.2005/01 (digitalizados), já que não se trata de duplicidade com o 1196-76.2015 (embargos à execução digitalizados).
Desse modo, a fim de regularizar a situação processual, determino: a) Arquivem-se estes embargos à execução e prossegua-se nos autos de cumprimento de sentença n° 29-73.2005/01 (digitalizados). b) Desaquivem-se os autos 29-73.2005/01 c) Nos autos 29-73.2005/01: c.1) Traslade-se cópia desta decisão. c.2) Expeçam-se se oficios requisitórios com base nos valores fixados nos embargos à execução 1196-76.2015, quais sejam: Fixou R$181.644,92 como crédito principal e R$31.394,47 como honorários sucumbenciais, segundo o laudo pericial de fls. 141 e seguintes juntados naqueles autos, atentando-se que na minuta do ofício requisitório deve constar como processo originário o 29-73.2005.8.26.0067. c.3) Com o pagamento, expeça-se alvarás de levantamento nos autos 29-73.2005/01 em favor da parte credora e aguarde-se por 15 dias.
No silêncio, tornem-os conclusos para extinção.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2023 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 15:13
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 12:24
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
08/02/2019 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2019 16:40
Recebidos os autos
-
13/12/2018 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2018 17:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2018 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2018 15:01
Recebidos os autos
-
08/11/2018 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2018 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2018 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/10/2018 17:32
Recebidos os autos
-
19/10/2018 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2018 14:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2018 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2018 09:16
Julgado procedente o pedido
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28/09/2018 16:40
Recebidos os autos
-
30/07/2018 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2018 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2018 13:39
Recebidos os autos
-
17/07/2018 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 14:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2018 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2018 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2018 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2018 16:25
Recebidos os autos
-
28/02/2018 18:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2018 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2018 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2017 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2017 15:51
Recebidos os autos
-
21/08/2017 12:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2017 16:35
Recebidos os autos
-
17/07/2017 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2017 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2017 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2017 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2017 16:49
Recebidos os autos
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29/05/2017 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2017 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2017 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2016 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2016 15:29
Recebidos os autos
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22/07/2016 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2016 12:41
Recebidos os autos
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11/05/2016 17:29
Recebidos os autos
-
03/05/2016 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2016 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2016 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2016 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2016 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2016 13:02
Recebidos os autos
-
23/02/2016 18:51
Recebidos os autos
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11/02/2016 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2016 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2015 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2015 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2015 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2015 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2015 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2015 15:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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31/07/2015 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2015 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
16/07/2015 11:36
Recebidos os autos
-
14/07/2015 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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