TJSP - 1013096-71.2024.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013096-71.2024.8.26.0019/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Renan Alves - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENDIDA A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA(S) APRECIADA(S) NO ACÓRDÃO EMBARGADO SOB O PRETEXTO DE SANAR EVENTUAL OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL).
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 07:32
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 08:50
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:19
Subprocesso Cadastrado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013096-71.2024.8.26.0019 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Americana - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Renan Alves - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
REMUNERATÓRIA.
PRETENSÃO DE POLICIAL MILITAR ESTADUAL EM ATIVIDADE À INCLUSÃO (CONSIDERAÇÃO) DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR', INSTITUÍDA PELA LCE Nº 1.245/2014, NAS BASES DE CÁLCULO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO E TERÇO (1/3) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, APOSTILANDO-SE TAIS DIREITOS, BEM COMO À CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (SP) AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ADMISSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR' RECEBIDA PELOS INTEGRANTES DAS POLÍCIAS CIVIL, POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, MILITAR E DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS'.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NO JULGAMENTO DO PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 (N. 015).
COMO CONSEQUÊNCIA, AINDA QUE REFERIDA VERBA NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS E/OU PROVENTOS (RAZÃO PELA QUAL SOBRE O SEU VALOR NÃO INCIDE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA), REPERCUTE NO CÁLCULO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO E TERÇO (1/3) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, SENDO QUE, EM RAZÃO DO QUE DISPÕE O ARTIGO 8º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014 A BASE É ANUAL, SENDO DEVIDA EM 31/12 DE CADA ANO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII C/C ART. 39, §3º DA CF/88, DISPOSITIVOS QUE ASSEGURAM AOS SERVIDORES O 13º SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFOS DA LCE 644/89.
CARÁTER REMUNERATÓRIO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR' QUE IMPLICA NA SUA CONSIDERAÇÃO PARA CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (CONFORME ARTIGO 7º, XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88; ART. 176, §4º, DA LEI Nº 10.261/68 E DECRETO 29.439/88), (ART. 3º DA LCE N. 1.048/08, ART. 4º A DA LCE N. 857/99).
OBSERVÂNCIA DOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NOS JULGAMENTOS DO IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000 (TEMA 12) E PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015 (N. 033).
DEVIDA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS PLEITEADAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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