TJSP - 0003413-51.2024.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003413-51.2024.8.26.0011 (processo principal 1000232-93.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gran Coffee Comercio, Locação e Serviços S.a. - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) o recolhimento/complementação das custas postais, bem como indique o endereço (são necessários R$ 34,35 - CSM nº 2.788/2025, disponibilizado no DJE, em 13/06/2025), no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP) -
04/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003413-51.2024.8.26.0011 (processo principal 1000232-93.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gran Coffee Comercio, Locação e Serviços S.a. -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 13.235,56).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP) -
18/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:41
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 07:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 07:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:53
Ato ordinatório
-
23/09/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 09:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 12:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/06/2024 07:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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