TJSP - 1001370-43.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:45
Incidente Processual Instaurado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001370-43.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jucileide Carmo dos Santos Esganzella -
Vistos.
Diante do decurso de prazo (fls.224) sem a manifestação da requerente quanto aos valores apresentados pelo INSS (fls.140/154), sendo o principal em R$ 36.620,17 e a sucumbência em R$ 5.519,38, com a data base: 31/05/2025, homologo os mesmos para que surtam seus legais e regulares efeitos.
Por se tratar de ação acidentária, deverá o(a) requerente providenciar o peticionamento na forma digital conforme comunicado do DEPRE nº 394/2015, que a partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para Precatórios/RPV estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório/Requisição de pequeno valor, o(a) advogado(a) deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
Atenção: por se tratar de ação acidentária, deverá o(a) procurador(a) proceder a requisição da sucumbência, também, de forma individual.
Caso haja destaque de honorário contratual, do valor principal, deverá o(a) procurador(a) proceder a juntada do respectivo contrato quando da requisição.
Ingressado com o(s) requisitório(s) e quando da efetuação de seu(s) pagamento(s), deverá o requerente/exequente se manifestar quanto à satisfação da obrigação, no prazo legal, salientando que eventual silêncio será interpretado como concordância tácita e o feito extinto.
Intime-se. - ADV: GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA DE SOUZA (OAB 321422/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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