TJSP - 1011011-84.2021.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011011-84.2021.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus II - Ailton de Jesus Menezes -
Vistos.
A conciliação representa um dos pilares fundamentais para a modernização e a efetividade da prestação jurisdicional no Brasil.
Sob a égide do artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil de 2015, a promoção de soluções consensuais é um dever do magistrado e das partes, reforçando a busca por um sistema de justiça mais célere, colaborativo e eficiente.
Esse mecanismo alternativo de solução de conflitos permite que as partes, em um ambiente neutro e mediado por terceiro imparcial, encontrem um desfecho que atenda aos seus interesses de forma mais satisfatória.
Diferentemente do processo judicial tradicional, que frequentemente resulta em decisões impostas, a conciliação valoriza o protagonismo dos litigantes, incentivando o diálogo e a compreensão mútua.
Tal abordagem não apenas preserva, mas também pode restaurar relações sociais e comerciais desgastadas pela litigiosidade.
Outro aspecto crucial é a economia processual proporcionada pela conciliação.
A resolução consensual reduz o tempo e os custos envolvidos no trâmite judicial, beneficiando tanto os litigantes quanto o sistema de justiça como um todo.
Ademais, o resultado da conciliação tende a ser mais duradouro e satisfatório.
Acordos firmados voluntariamente, por serem fruto da vontade das partes, possuem maior probabilidade de cumprimento espontâneo, diminuindo a necessidade de medidas coercitivas.
Nesse contexto, a conciliação contribui para uma redução significativa no índice de judicialização de execuções.
O incentivo à conciliação reflete ainda um avanço cultural no tratamento dos conflitos.
Mais do que um procedimento, trata-se de uma mudança de paradigma, que promove a resolução colaborativa em detrimento da disputa adversarial.
Esse modelo, mais humano e inclusivo, fortalece a percepção de que a justiça não se limita ao julgamento estatal, mas pode ser alcançada por meio da construção conjunta de soluções.
Dessa forma, a conciliação não deve ser vista apenas como uma etapa formal ou protocolar no curso do processo judicial, mas como a alternativa mais eficiente, democrática e sustentável para a solução de litígios.
A promoção de práticas conciliatórias é, portanto, não apenas desejável, mas indispensável para o fortalecimento do acesso à justiça e a consolidação de um sistema jurídico mais equitativo e ágil.
Nesse sentido, sendo viável e até mesmo essencial para o caso em questão a tentativa de conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, perante o CEJUSC, para o dia 24/09/2025 às 13:00h.
Atentem-se para os termos do art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, em caso de acordo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
A reunião será realizada virtualmente, com acesso através do link ou QRCode contidos na certidão que será expedida pelo CEJUSC e juntada nos autos até um dia antes da data da audiência.
Poderão os patronos encaminhar o link de acesso a seus clientes para participação do ato, ou informar nos autos o e-mail para envio.
Se necessário, a solicitação de link deverá ser dirigida ao CEJUSC pelo e-mail [email protected] e/ou telefone: (11) 4506-1791.
No dia e horário agendados, o(s) patrono(s), defensor(es), promotor(es) e/ou parte(s) deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou ID, munidos de documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, OAB, etc).
Em relação à(s) pessoa(s) jurídica(s), a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Fixo a remuneração do conciliador, a ser nomeado pelo CEJUSC, no patamar básico,conforme artigo 7º e tabela de remuneração anexa à Resolução TJSP 809/2019, por hora de trabalho.
O pagamento ao conciliadordeverá ser realizadopelas partes,preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta que será indicada pelo conciliador quando da audiência,vedado odepósito de valores em conta judicial.Fica a parte beneficiária da justiça gratuita isenta do pagamento de sua fração.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, com urgência.
Intime-se. - ADV: LEILA NUNES GONÇALVES E OLIVEIRA (OAB 89290/MG), LEILA NUNES GONÇALVES E OLIVEIRA (OAB 458590/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
24/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2022 21:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 18:47
Decisão
-
16/03/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:56
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
14/03/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 20:22
Decisão
-
10/03/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2022 00:26
Suspensão do Prazo
-
12/01/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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