TJSP - 0001360-12.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001360-12.2025.8.26.0222 (processo principal 1000781-47.2025.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Celio Roberto de Sousa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Diante do pagamento efetuado e a concordância retro do exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC., julgo extinta por sentença a execução nos autos.
Depósito de fls. 8 (R$-2.586,09), libere-se ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Não há custas e despesas processuais para serem recolhidas.
Publique-se, intimem-se e ao arquivo com as formalidades legais. - ADV: FABIO JOSE PIRES (OAB 517730/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ANTONIO MADURO (OAB 60543/SP) -
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001360-12.2025.8.26.0222 (processo principal 1000781-47.2025.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Celio Roberto de Sousa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
O cumprimento de sentença nos juizados é regido pelo CPC e pelas regras especiais da Lei 9099/95.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
A intimação será feita pessoalmente ou por intermédio de seu Procurador, se tiver advogado constituido nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento ( artigo 523 do CPC e Enunciado 97 Fonaje).
Não incidem os honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do CPC, ante a regra especial do artigo 55 da Lei 9099/95.
Poderá apresentar embargos a execução tão logo esteja garantido o Juízo ( Fonaje 117).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Int. - ADV: ANTONIO MADURO (OAB 60543/SP), FABIO JOSE PIRES (OAB 517730/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
25/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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