TJSP - 1007036-86.2025.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007036-86.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Davi José Badaro -
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo cujo valor dado à causa é de R$ 19.963,88.
Considerando-se que figura como ré o Estado e o valor dado à causa é inferior ao valor de alçada (sessenta salários mínimos artigo 2º da Lei 12.153/2009), de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para o conhecimento da ação, nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 12.153/2009.
Por consequência, em atendimento ao disposto no artigo 2º, inciso II, alínea b do Provimento nº: 1768/2010, que atribuiu à E.
Vara do Juizado Especial Cível a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, considerando a implantação do sistema EPROC nos Juizados Especiais Cíveis, o que inviabiliza a redistribuição, a presente ação deverá ser cancelada.
O autor deverá fazer nova distribuição pelo sistema EPROC perante ao MM.
Juízo do Juizado Especial Cível local.
Sem incidência de custas e despesas processuais.
Encaminhe-se ao Distribuidor para cancelamento.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:40
Declarada incompetência
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19/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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