TJSP - 1020039-11.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020039-11.2025.8.26.0071 - Inventário - Sucessões - Silvana Pereira de Paulo - Portanto, a inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento e mérito (CPC, arts. 319 e 320).
Assim, antes de tudo, faculto a(o)(aos) autor(a)(es) aditarem a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, para o fim de: 1) reapresentar a exordial, contendo as retificações supra determinadas; 2) apresentar a certidão de óbito de José de Paula; 3) juntar cópias dos documentos de identificações do(a)(s) autor(a)(s), dos inventariados; 4) reapresentar os documentos de fls. 11-13 e 15, pois se encontram fora da formatação adequada, dificultando a visualização e análise; Os documentos devem ser juntados no Formato PDF (Portable Document Format) - limite de 10 (dez) megabytes por documento anexado.
Com efeito, o avanço do trâmite do Processo Digital no âmbito Estadual e sua integração com os outros Tribunais, implicam na compatibilidade técnica de comunicação entre os pares envolvidos e o limite máximo para o envio de documentos que é de 10 megabytes (Resolução 551/2011, Portaria 9.766/2019, DJE: 28.06.2019).
Se o(a) autor(a) não cumprir a diligência, a inicial será cancelada ou indeferida (CPC, arts. 290 e 321 - parágrafo único).
O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial".
Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, tornem conclusos (DESP 01).
Determino, desde já, a retificação dos polos da presente ação, após a reapresentação da exordial. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DIAS MARTINS (OAB 495660/SP) -
25/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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