TJSP - 1020069-59.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020069-59.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Diego Borges -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Nomeio o correquerente DIEGO BORGES como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664, caput, do CPC. 3.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder nos termos do art. 620 do CPC, devendo, também, apresentar: (I) certidão negativa de débitos federais em nome do falecido, a ser obtida no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); (II) certidão negativa de "Dívida Ativa" do imóvel arrolado, a ser obtida no site da Prefeitura Municipal local; (III) o título aquisitivo (contrato, escritura pública, formal de partilha, etc) do imóvel arrolado, devendo, ainda, o inventariante, constar das primeiras declarações e do plano de partilha que o falecido possuía direitos sobre o imóvel suscetível de partilha; (IV) o comprovante do protocolo de declaração de ITCMD junto ao posto fiscal, sendo que, decorridos 90 (noventa) dias a contar de tal protocolo, deverá, também, apresentar as respectivas guias de tributo recolhidas ou, então, comprovar que se trata, após o protocolo de declaração, de caso de isenção tributária; e (V) o plano de partilha. 4.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade judiciária, requisite-se, por email, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Parecer 192/2016-E da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 15.09.2016), certidão de inexistência de testamento (CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados - Registro Geral de Testamento On-Line) em nome do autor da herança. 5.
Cite-se Cláudia de Oliveira, qualificada a fls. 2, item c, anotando-se que o prazo de impugnação é de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 627 do CPC. 6.
Atendidas as determinações anteriores, tornem, então, os autos conclusos. 7.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP) -
21/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:33
Decisão Determinação
-
20/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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