TJSP - 1004676-25.2022.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:53
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Averaldo Silva (OAB 340503/SP) Processo 1004676-25.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cirurgia Ipanema Ltda. - Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu no pagamento à parte autora dos valores descritos nas notas fiscais nº 000.004.652; nº 000.004.982; nº 000.005.081 e nº 000.005.247 (fls. 15/18), atualizados monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da data de vencimento de cada uma das notas fiscais; por seu turno, a partir de 12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deverá ser utilizada exclusivamente a taxa SELIC.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85 § 2º do CPC, levando-se em conta, para fixação do percentual, a baixa complexidade da demanda, seu tempo de duração e o trabalho desempenhado.
Publique-se e intimem-se.
Considerando-se que o vigente CPC suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1.º do CPC).
Em seguida, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, dispensada nova conclusão dos autos.
Preclusas as vias recursais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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