TJSP - 1518415-78.2025.8.26.0228
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518415-78.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODOLFO MIGUEL DOS SANTOS - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para: a) CONDENAR o réu VINICIUS DIAS MATHIAS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, cada um deles no mínimo legal, por não haver razões comprovadas nos autos para sua exacerbação.
Cabível a concessão dos benefícios previstos no artigo 44, e seguintes, do Código Penal, com a substituição da pena privativa de liberdade ora imposta por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, bem como por uma pena de multa, fixando-se em 10 (dez) dias-multa a se somar com a pena pecuniária da condenação, também no valor mínimo unitário legal; b) DESCLASSIFICAR a imputação que pesa contra o acusado RODOLFO MIGUEL DOS SANTOS, qualificado nos autos, e CONDENÁ-LO, como incurso nas sanções do artigo 28, da Lei 11.343/2006, à pena de 02 (dois) meses de prestação de serviços à comunidade, a qual, à vista da necessária aplicação do artigo 42, do Código Penal, JULGO EXTINTA pelo cumprimento.
A considerar as penas fixadas, faculto aos réus o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro motivo estiverem presos.
Oficie-se visando à incineração da substância entorpecente, na forma da lei.
Decreto o perdimento dos valores apreendidos com o réu RODOLFO e que estão relacionados com o crime (vide auto de exibição/apreensão de folhas 19/20), em favor da União, conforme artigo 63, I, da Lei 11.343/2006.
Apliquem-se aos demais bens apreendidos e não devolvidos (aparelho celular, conforme termo de folhas 19/20) o disposto no artigo 123, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, o nome do réu deverá ser lançado no rol dos culpados.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para cumprimento das penas fixadas.
Fixo as custas na forma do art. 4º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em 100 (cem) UFESPs, valor cuja exigibilidade fica suspensa, em relação ao acusado VINÍCIUS, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do acusado aqui neste momento, conforme as regras previstas no artigo 98, e seguintes, do Código de Processo Civil.
Publicada em audiência, saíram as partes intimadas, conforme termo de folhas 438/442.
Cumpra-se. - ADV: MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES (OAB 406518/SP) -
09/09/2025 17:15
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:53
Juntada de Alvará
-
09/09/2025 10:53
Juntada de Alvará
-
09/09/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518415-78.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODOLFO MIGUEL DOS SANTOS -
Vistos.
Folhas 431/432: diante do esclarecido pela defesa, torne-se sem efeito a manifestação e documentos de folhas 214/428.
Aguarde-se, no mais, a audiência, cumprindo-se no que faltar.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES (OAB 406518/SP) -
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518415-78.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODOLFO MIGUEL DOS SANTOS -
Vistos.
Folhas 214/428: trata-se de manifestação alheia aos autos, aparentemente dirigida ao Juízo das Execuções.
Esclareça a defesa de RODOLFO, em cinco dias.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES (OAB 406518/SP) -
03/09/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1518415-78.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODOLFO MIGUEL DOS SANTOS -
Vistos.
Folhas 186/195: inicialmente, RECEBO a denúncia oferecida contra VINICIUS DIAS MATHIAS uma vez não contestada, ao menos por ora, pela defesa prévia apresentada, bem como ausentes as hipóteses de rejeição liminar previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Presentes os indícios de autoria, haja vista que, conforme se depreende da narrativa constante da denúncia, policiais militares em patrulhamento pelo local dos fatos, conhecido como ponto de venda de entorpecentes, visualizaram o denunciado em atitude suspeita e procederam à abordagem, encontrando em poder do acusado uma mochila em cujo interior foram localizadas mais de quatrocentas porções de substâncias análogas à maconha, crack, cocaína e lança-perfume, além de dinheiro em espécie trocado.
Comprovada, ainda, a materialidade da infração, conforme auto de exibição e apreensão de folhas 19/20, laudo de constatação de folhas 23/26, laudo definitivo de exame químico-toxicológico de folhas 153/156.
Inequívocos, portanto, os indícios da autoria e a prova da materialidade dos crimes para esta fase processual, fazendo-se necessária a regular instrução do processo, a fim de que seja estabelecido o que de fato aconteceu.
Consigne-se regular notificação e intimação do denunciado à folha 181.
Tendo em vista a designação de audiência para o dia 08 de setembro de 2025, às 13 horas (fl. 101), observo que não há tempo hábil para cumprimento de mandado remoto, diante da necessidade de encaminhamento à Central de Mandados com pelo menos 30 dias de antecedência.
A considerar, no entanto, que o acusado já foi regularmente intimado para a audiência (fl. 181), sua citação será efetuada por ocasião do ato.
Por fim, em que pese o esforço argumentativo do douto Defensor Público, indefiro o pedido de concessão de liberdade provisória em favor do acusado. É que, não obstante não se trate de delito cometido com emprego de violência ou grave ameaça, trata-se de crime com pena mínima superior a quatro anos e de concreta gravidade, haja vista a apreensão, em poder do acusado, de mais de quatrocentas porções de entorpecentes de alto poder lesivo, o que revela inegável risco à ordem pública.
Presentes, portanto, os requisitos indispensáveis à segregação cautelar, de rigor a manutenção da medida.
No mais, providencie-se o necessário à realização da audiência designada.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES (OAB 406518/SP) -
19/08/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:08
Recebida a denúncia
-
15/08/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 11:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:12
Recebida a denúncia
-
30/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/07/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 01:00:00, 25ª Vara Criminal.
-
25/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:51
Mantida a Prisão Preventiva
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:10
Evoluída a classe de 279 para 300
-
23/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 10:31
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2025 15:22
Evoluída a classe de 279 para 300
-
15/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 15:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:19
Juntada de Mandado
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14/07/2025 15:19
Juntada de Mandado
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14/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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