TJSP - 1009447-50.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009447-50.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Condominio Residencial Topazio -
Vistos.
Fls. 142/145: Defiro.
Cuida-se de pedido formulado pela parte autora em que requer a expedição de ofícios à 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP (processo nº 1008374-77.2023.8.26.0229) e à 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Poços de Caldas/MG (processos nº 5007021-63.2024.8.13.0518 e 5008119-20.2023.8.13.0518) com o objetivo de intimar os patronos que representam o réu nos referidos feitos para que informem o seu endereço atual, viabilizando, assim, a angularização processual na presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, consagra o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Tal princípio impõe ao juiz um papel ativo na condução do processo, adotando todas as medidas necessárias para a superação dos óbices processuais.
No caso em tela, as diversas tentativas de citação do requerido, tanto por carta com aviso de recebimento quanto por oficial de justiça, restaram infrutíferas.
A incerteza quanto ao paradeiro do réu representa um obstáculo ao desenvolvimento válido e regular do processo e à própria prestação jurisdicional.
A parte autora, de forma diligente, trouxe aos autos informações relevantes sobre a existência de outros processos em que o requerido é parte e possui representação por advogado constituído.
A providência requerida, qual seja, a expedição de ofícios a outros juízos para obter, por meio dos advogados do réu, seu endereço atual, revela-se como um meio razoável e eficaz para a localização do demandado.
A medida encontra amparo no poder geral de cautela e na busca pela efetividade processual, sendo um desdobramento do princípio da cooperação.
Não se vislumbra, em cognição sumária, qualquer prejuízo ao réu ou violação de sigilo, uma vez que o endereço é informação necessária para a sua regular citação e exercício do contraditório e da ampla defesa.
Assim, oficiem-se: 1) Ao MM juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, para que, nos autos do processo nº 1008374-77.2023.8.26.0229, intime o(s) patrono(s) do Sr.
Alexssandro Valdevino de Souza de Brito a informar o seu endereço atual, a fim de viabilizar a citação no presente feito. 2) Ao MM.
Juízo da 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Poços de Caldas/MG, para que, nos autos dos processos nº 5007021-63.2024.8.13.0518 e 5008119-20.2023.8.13.0518, intime o(s) patrono(s) do Sr.
Alexssandro Valdevino de Souza de Brito a informar o seu endereço atual, com a mesma finalidade.
A presente decisão valerá como ofício, devendo ser encaminhada pela parte interessada e a resposta devolvida ao juízo, no endereço de e-mail que consta no cabeçalho.
Intime-se. - ADV: ELIANA ALVES DE AQUINO FARINA (OAB 508230/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2025 06:42
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:35
Ato ordinatório
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06/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 23:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 06:33
Juntada de Certidão
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15/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:28
Recebida a Petição Inicial
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03/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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