TJSP - 0003780-66.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003780-66.2025.8.26.0229 (processo principal 1002568-90.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviane Alves Nascimento - Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Considerando o depósito realizado nos autos, manifeste-se a parte exequente quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito.
Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003780-66.2025.8.26.0229 (processo principal 1002568-90.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviane Alves Nascimento - Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Intime-se o(a) executado(a) a para pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa prevista no artigo 523,§ 1º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
18/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:44
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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