TJSP - 1003382-96.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:52
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003382-96.2025.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eduardo de Lima -
Vistos.
Expeça-se carta de intimação da parte executada para pagar o valor da condenação em quinze dias úteis.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de 10% e mais honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Caso a carta for devolvida por motivos de mudança, recusa ou não ser encontrado(a), aplicar-se-á a regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do endereço não tiver sido comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. É ônus do(a) executado(a) informar nos autos que depositou valor.
Depósito sem se referir à intenção de impugnação será considerado pagamento.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se prazo de quinze dias úteis para eventual impugnação (art. 525, §1º, I a VII do CPC).
Não havendo, certifique-se e retornem à conclusão para o prosseguimento.
Protocolada, o cartório, por ato ordinatório, providenciará intimação para o(a) exequente se manifestar em sucessivos quinze dias (sem conclusão, salvo eventual urgência a justificar).
Caso houver requerimento: (1) expeçam-se certidões para protesto da sentença condenatória (art. 517 do CPC) e para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º); e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º e §5º do CPC).
As custas não são inicialmente exigíveis por exequente com assistência judiciária, nem em execução de crédito de honorários advocatícios (art. 82, §3º, CPC).
Entretanto, os valores devem constar em demonstrativo de débito para cobrança concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e art. 4º, §13, da Lei n° 11.608/03, acrescido pela Lei n° 17.785/23).
Sendo o caso, e se ainda não o fez, deverá providenciar, sem prejuízo do início do cumprimento.
Para melhorar a efetividade e evitar multiplicidade de decisões, ficam autorizadas (a depender de requerimentos) as pesquisas de endereço(s) de executado(a/s) nos sistemas Petrus, do TJSP (alcança simultaneamente os dados em Sisbajud, Infojud e Renajud), Serasajud, SIEL e CPFL.
O Infoseg não está disponível.
Exequente que não atuar com gratuidade de justiça deve recolher previamente as respectivas despesas devidas.
Pedidos desacompanhados de recolhimentos corretos são geradores de significativos atrasos processuais.
O cartório deve observar os requerimentos e a ordem na qual são formulados, as custas recolhidas e os sistemas já consultados anteriormente, para não repetir diligências.
Outros sistemas acessíveis diretamente não devem ser objeto de pesquisa pelo cartório.
Int. - ADV: REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ (OAB 142259/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:08
Ato ordinatório
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07/07/2025 13:07
Evoluída a classe de 40 para 156
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07/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 23:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:56
Expedição de Carta.
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29/04/2025 11:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 10:48
Ato ordinatório
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28/03/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 19:28
Expedição de Carta.
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14/03/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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