TJSP - 1007281-69.2025.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007281-69.2025.8.26.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecido Barroso da Silva -
Vistos. 1) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, extratos bancários dos últimos três meses referente a todas as contas bancárias que possui, holerites, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2) Sem prejuízo, providencie a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: (i) corrigir o valor da causa, que deve refletir o valor que se pretende levantar; (ii) incluir os demais herdeiros (irmãos ou sobrinhos) no polo ativo, para que recebam seus respectivos quinhões, juntando-se as procurações e os documentos pessoais; (iii) apresentar declarações dos demais herdeiros, concordando que apenas o autor levante os valores; (iv) ou adequar o pedido para que o autor levante apenas a cota-parte que lhe cabe.
Intimem-se. - ADV: MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA (OAB 115723/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 22:23
Conclusos para decisão
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21/08/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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