TJSP - 1016577-70.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016577-70.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Clementino Luiz Fazanaro -
Vistos.
Fls. 140/141: Ciência.
Ante o efeito suspensivo atribuído ao agravo, aguarde-se o seu julgamento.
Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP) -
12/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016577-70.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Clementino Luiz Fazanaro -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação em razão da idade.
Anote-se.
Uma vez que os atos processuais são, em regra, públicos, e que não há a presença dos requisitos previstos no art 189, do CPC, para que o feito tramite sob segredo de justiça, retire-se a tarja, classificando somente os documentos relativos à situação economico-financeira como "documentos sigilosos", o que por si só impede o acesso ao seu conteúdo por terceiros estranhos à lide.
Os documentos anexados pelo requerente, relativos ao seu benefício previdenciário (fls. 68/126) demonstram ganho superior ao teto estabelecido para concessão da gratuidade da justiça, utilizado como parâmetro, inclusive, pela Defensoria Pública do Estado, que é de três salários mínimos, razão pela qual indefiro o benefício pleiteado.
Recolha, pois, as custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por fim, esclareça a parte autora o valor atribuído ao pedido de repetição em dobro, visto que, pela tabela demonstrativa colacionada a fls. 1, o valor total do contrato perfaz o montante de R$ 74.570,16, contudo, a fls. 7 e no pedido "i" de fls. 9/10, o autor requer a devolução em dobro apenas das parcelas já descontadas de seu benefício, não a integralidade do valor do contrato de consignado.
Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP) -
20/08/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 20:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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