TJSP - 1014068-84.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:47
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014068-84.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neusa Aparecida Stuchi Fulco - Banco Bradesco Financiamento S/A - Calçados Q-sonho Ltda -
Vistos.
No prazo de sessenta dias úteis (art. 23, §2º, da Lei Estadual n. 4.476/1984), a parte requerida deve recolher a taxa judiciária relativa à distribuição, nos termos do art. 1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 4 º, I, da Lei 11608/2003.
Havendo advogado constituído, a intimação está aperfeiçoada com a presente publicação.
Quando não houver, expeça-se intimação, via postal (MP+AR), e caso o aviso de recebimento retornar com anotação distinta de "mudou-se", expeça-se mandado de intimação (prazo sempre contado da expedição).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda do Estado.
Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação pelo procedimento comum (peticionamento com campo: petição intermediária de 1º Grau; categoria: liquidação de sentença; tipo de petição: 152: liquidação pelo procedimento comum).
Para o cartório (Comunicado CG nº 1789/2017): com início da liquidação no prazo, certifique-se nos autos principais e arquivem-se definitivamente (mov. 61615), tal como se processa em todos os casos de improcedência (mov. 61615).
Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, providencie-se arquivamento provisório (mov. 61614).
Deverá ser observada a reserva de 30% do valor ao qual faz jus a autora para as advogadas que a patrocinam a título de honorários, conforme contrato (págs. 274/275 e 280/281).
O cartório deverá incluir a anotação e a pendência, por meio dos recursos do SAJ.
Quanto à penhora no rosto dos autos, já foi inserida a anotação pertinente (págs. 269/271).
Tais anotações devem ser reproduzidas nos incidentes de liquidação e de cumprimento de sentença, assim que iniciados.
Int. - ADV: VANESSA ABREU (OAB 512789/SP), PRISCILA NOVAES RIBEIRO (OAB 363773/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CÍCERO PAIVA (OAB 31916/RS) -
20/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:10
Julgada Procedente a Ação
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11/12/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 20:02
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 13:41
Ato ordinatório
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18/11/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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