TJSP - 0000436-71.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000436-71.2025.8.26.0037 (processo principal 1000064-37.2024.8.26.0556) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Ramiro Jose Correia - Oxiara Comercio, Serviços e Transportes Ltda - Epp - 1 O exequente, intimado em 31/03/2025 para comprovar a necessidade da continuidade do tratamento domiciliar (home care), até o dia 10 de cada mês, com documento idôneo, emitido por seu médico, não o fez desde 10/04/2025, mesmo com a advertência de que sua ausência seria interpretada como já alcançada a alta médica.
Somente em 02/06/2025 juntou Relatório Médico indicando a falta de previsão de alta (fls. 289), contudo, em tal não consta especificamente a necessidade do tratamento domiciliar (home care), relacionados aos cuidados ortopédicos.
Assim, diante da falta de documento idôneo emitido pelo médico que assiste o exequente, acerca da necessidade da continuidade do tratamento domiciliar (home care), relacionados aos cuidados ortopédicos, desde 10/04/2025, é de rigor o reconhecimento de sua alta médica de referido tratamento (home care) desde então e, por consequência, inexigíveis as prestações com vencimento a partir de 21/04/2025 e seguintes. 2 De outra banda, anoto que dentre os documentos apresentados para comprovar as despesas com o tratamento domiciliar (home care) ao exequente, relativo aos cuidados ortopédicos, não há sequer uma receita médica, impossibilitando a análise de que seus gastos com farmácia foram realizados estritamente com relação a referido tratamento.
Ainda, não há comprovação de pagamento realizado a enfermeiro(s) (fls. 204).
Assim, concedo ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias para juntar aos autos as receitas médicas dos medicamentos a ele prescritos para o tratamento domiciliar (home care), relativas aos cuidados ortopédicos, bem como recibos de pagamento do(s) enfermeiro(s), inclusive comprovando-se documentalmente a qualificação deste(s) para o exercício da profissão.
Por fim, fica indeferido o levantamento do valor controverso retido nos autos até o julgamento da impugnação que alegou excesso de execução.
Intime-se. - ADV: MAURICIO GALHARDO ANTONIETTO (OAB 482841/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB 390224/SP), DANIEL DE LUCCA MEIRELES (OAB 256397/SP) -
21/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:21
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:04
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 08:15
Recebida a Petição Inicial
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21/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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