TJSP - 1002904-83.2025.8.26.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Sergio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 1002904-83.2025.8.26.0168; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MARCELO SERGIO; Fórum de Dracena; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002904-83.2025.8.26.0168; Revisão do Saldo Devedor; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Josy Ferreira Primo; Advogado: Marcelo Gonçalves Pena (OAB: 175590/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:28
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 12:23
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 16:14
Processo Cadastrado
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26/08/2025 11:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002904-83.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Josy Ferreira Primo -
Vistos.
Tempestivo o recurso interposto pela ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 124/133), conforme certificado pela Serventia à fl.161 dos autos, isenta de preparo por disposição legal, recebo-o em seu duplo efeito nos termos do artigo 2º - B da Lei Federal número 9.494/97, que díz: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, poderá ser executada após seu trânsito em julgado.
Dê-se vista dos autos à parte recorrida JOSY FERREIRA PRIMO para oferecimento de resposta escrita, no prazo de dez (10) dias úteis, nos termos do parágrafo 2º, artigo 42, da citada Lei, sob pena dos autos serem remetidos ao Colégio Recursal, sem a resposta.
Apresentada as contrarrazões ou no silêncio da parte recorrida, com o decurso do prazo, devidamente concertados, bem como constatando se todos os advogados indicados para recebimento de intimações encontram-se regularmente cadastrados no sistema SAJ, de tudo dando certidão, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias.
Int.
Dracena, 22 de agosto de 2025.
VANDICKSON SOARES EMIDIO Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO GONÇALVES PENA (OAB 175590/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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