TJSP - 1012806-39.2021.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012806-39.2021.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Clayton Comelli Lucena -
Vistos.
Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC.
Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) realizadas(s) as fls. 36-39, bem como a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se o levantamento assim que recolhidas as despesas para o ato, carreadas ao executado.
Intime-se a parte executada ao recolhimento e comprovação nos autos das custas processuais devidas, à ordem de 2% sobre o valor pago (principal e honorários), respeitando-se o mínimo de 5 UFESPs, bem como da(s) despesa(s) judicial(is), no valor de 1 UFESP-por pessoa e por ato, referente(s) ao uso do(s) sistema(s) SisbaJud, e no valor de R$34,35 - por carta enviada, referente(s) a(s) despesa(s) postal(is), se o caso.
São devidas custas finais somente em caso de ter havido a citação, não incidindo custas sem a instalação da lide.
Sob pena, em caso de inércia, de inclusão no Cadin Estadual, e uma vez realizada a inclusão o pagamento não se dá mais nos autos, mas diretamente junto à PGE.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: TATIANA RUIVO DE SOUZA DONERO (OAB 452959/SP) -
20/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 19:09
Suspensão do Prazo
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08/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/11/2023 15:12
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 23:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/07/2022 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/05/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 15:33
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 02:09
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 15:44
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2021 15:34
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 15:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/03/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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