TJSP - 1054033-77.2019.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054033-77.2019.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adriano de Souza Veneranda -
Vistos.
A gratuidade de justiça tem como fundamento permitir o acesso da pessoa hipossuficiente à jurisdição. É dizer que, sem tal benesse, o serviço estatal relevante ficaria à margem do hipossuficiente que, com isso, sofreria injustiça por conta de sua situação financeira.
Não é o caso da execução fiscal.
Aqui, o não cumprimento da obrigação exatória motivou o ajuizamento, fazendo com que o serviço judicial fosse acionado não para proteger o direito do executado, mas o da fazenda pública.
Assim, para fins de melhor análise do pedido de gratuidade formulado, considerando que os elementos trazidos até o momento não permitem aferir os pressupostos legais para o deferimento de plano, oportunizo à parte a juntada de outros elementos que permitam concluir em seu favor.
Nesse sentido: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198).
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: ADRIANO BARROSO VENERANDA (OAB 517363/SP) -
20/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 00:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2022 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2019 15:42
Expedição de Carta.
-
11/12/2019 15:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/12/2019 15:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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