TJSP - 1501097-23.2021.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:38
Expedição de Carta.
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21/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501097-23.2021.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luciene Barbosa Bispo -
Vistos.
Expeça-se de carta com aviso de recebimento (AR), para fins de intimação do(a) executado(a) acerca da penhora efetivada por meio do sistema SISBAJUD, devendo constar, no referido expediente: o valor bloqueado, a instituição financeira na qual recaiu a constrição e o prazo de 30 (trinta) dias para eventual oferecimento de embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Ressalte-se que a expedição da carta deverá ocorrer independentemente do prévio recolhimento das custas postais, em observância ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.858.965/SP (Tema 1054), segundo o qual, com fundamento no art. 39 da Lei nº 6.830/80, a Fazenda Pública exequente encontra-se dispensada do adiantamento das despesas postais no curso da execução fiscal, devendo arcar com tais encargos somente ao final do feito, caso vencida.
Fica, portanto, desde já ciente a exequente de que, se vencida, deverá, ao término da presente demanda e independentemente de nova intimação, comprovar nos autos o recolhimento das despesas postais efetivamente despendidas, tantas quantas forem as cartas expedidas, restringindo-se exclusivamente a esta execução.
Intime-se. - ADV: ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP) -
20/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 01:01
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 12:38
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:07
Juntada de Ofício
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16/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 21:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/06/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2023 12:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/02/2023 17:30
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/10/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 14:46
Conclusos para decisão
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15/09/2022 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2022 14:47
Expedição de Carta.
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07/07/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 10:53
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/05/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 09:57
Decisão
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15/03/2022 17:37
Conclusos para decisão
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14/03/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 02:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 02:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2022 18:40
Expedição de Carta.
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19/01/2022 11:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/01/2022 17:20
Conclusos para decisão
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17/12/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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