TJSP - 1001403-90.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001403-90.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) recolher a taxa judiciária no importe de 2%, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição, devendo o advogado providenciar a vinculação da guia complementar no ato do protocolo, conforme o Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020 e b) recolher a taxa para citação por Carta AR (código 120-1) ou por Portal Eletrônico (código 121-0), no valor de R$ 32,75 por réu/executado, uma vez que, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio ou pelo portal daqueles cadastrados junto ao CNJ tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, observando-se os Provimentos CSM nº 2.684/23 e nº 2.739/24, bem como eventuais alterações.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Intimem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) -
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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