TJSP - 1086197-39.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1086197-39.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: LEANDRO GONÇALVES DEVECCHI - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PRISÃO PREVENTIVA - SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, AMPLA DEFESA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - A SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO SUBMETIDO À PRISÃO PREVENTIVA REVELA-SE INCONSTITUCIONAL, POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, CF), DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, CF), BEM COMO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV, CF) - A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INCLUSIVE EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO (ADI 4.736/PA), E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTABELECE QUE A PRISÃO CAUTELAR NÃO CONFIGURA HIPÓTESE LEGÍTIMA PARA A SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SALVO PARCELAS DIRETAMENTE VINCULADAS AO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - A IMPOSSIBILIDADE DE CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DO SERVIDOR PRESO PREVENTIVAMENTE É DECORRÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL IMPUTAR A ELE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - INAPLICABILIDADE DO ART. 70 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/1968, COM REDAÇÃO DA LC Nº 1.012/2007, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP - AUXÍLIO RECLUSÃO ABATIMENTO DEVIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tamiris Lima Peixe (OAB: 488309/SP) -
21/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:22
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 14:57
Julgado Virtualmente
-
18/08/2025 10:28
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:53
Expedido Termo de Intimação
-
04/08/2025 12:36
Distribuído por competência exclusiva
-
01/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 15:25
Processo Cadastrado
-
30/07/2025 15:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001955-92.2023.8.26.0115
Jose Maria Honorato
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 11:01
Processo nº 1091659-74.2024.8.26.0053
Luis Carlos Mota
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Telles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 08:01
Processo nº 1091659-74.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luis Carlos Mota
Advogado: Joao Lucas Telles
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 11:47
Processo nº 0004009-91.1997.8.26.0072
Banco Bradesco SA
Helio de Almeida Bastos
Advogado: Juarez de Sant'Ana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/1997 09:25
Processo nº 1086197-39.2024.8.26.0053
Leandro Goncalves Devecchi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tamiris Lima Peixe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 17:23