TJSP - 1002350-82.2024.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002350-82.2024.8.26.0072 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Petição de fls. 126: Cabível a extinção do processo por desistência ante perda superveniente de interesse processual.
Sabidamente, o interesse processual deve se expressar na necessidade de recorrer ao Judiciário em virtude de situação de lesividade concreta, geradora de conflito de interesses, como também deve persistir até o momento da prestação jurisdicional.
Se inexistente ou se desapareceu antes, o processo deverá ser extinto, de ofício e a qualquer tempo (cf.
STJ, REsp 23.563-RJ, Rel.
Min.
Eduardo Ribeiro).
Consequentemente, a sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional (RSTJ 140/386).
Por isso, interesse processual é utilidade e necessidade. É preciso que em cada caso concreto a prestação jurisdicional solicitada mostre-se necessária e adequada.
Sob tal perspectiva jurídica, conforme retratado a fls. 126, o interesse de agir restou comprometido e esvaziado ante a informação de que o requerido quitou o débito, não remanescendo providência judicial útil a ser objetivada através do presente feito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VI e VIII, do CPC.
Providencie-se a imediata baixa da restrição RENAJUD.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:56
Protocolo Juntado
-
06/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 07:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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27/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 20:06
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
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24/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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