TJSP - 1006052-49.2024.8.26.0197
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006052-49.2024.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Eduardo Machado - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA - RECURSO INOMINADO - CONCURSO PÚBLICO - POSSE - COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO - APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR - DEMORA NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA - SÚMULA 266/STJ - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DEVE OBSERVAR O ENUNCIADO DA SÚMULA 266 DO STJ, SEGUNDO O QUAL O DOCUMENTO É EXIGÍVEL NA POSSE - A COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE, EM SITUAÇÕES DE DEMORA NA EMISSÃO DO DIPLOMA POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DO CANDIDATO, PODE SER FEITA POR MEIO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E HISTÓRICO ESCOLAR, DOCUMENTOS IDÔNEOS QUE DEMONSTRAM O PREENCHIMENTO DO REQUISITO EDITALÍCIO - PRECEDENTES DO STF, STJ - DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB: 44647/GO) -
21/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 14:59
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 11:46
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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16/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:16
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 08:31
Processo Cadastrado
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31/07/2025 15:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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