TJSP - 1001911-75.2025.8.26.0318
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:49
Subprocesso Cadastrado
-
05/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001911-75.2025.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Denilson Jose de Camargo Bortolin - Recorrida: Angela Maria Baldin Lucio - Recorrido: Daniel Ricardo Biazoli Bettini -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:54
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:48
RE - Despacho - Prejudicado
-
02/09/2025 17:48
Despachos da Presidência
-
01/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:20
Despacho
-
25/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001911-75.2025.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Denilson Jose de Camargo Bortolin e outro - Recorrido: Daniel Ricardo Biazoli Bettini - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
IMPOSSIBILIDADE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019.
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI E DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
VERBA QUE SE INCORPORAVA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SOBRE A QUAL HÁ INCIDÊNCIA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS, POR FORÇA DO ART. 11, §§1º E 3º DA LEI Nº 1.164/12.
NO ENTANTO, A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, A VERBA DEIXOU DE SER INCORPORÁVEL, E NESSE MOMENTO OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS PASSARAM A SER INDEVIDOS.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061.
RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS APÓS 11/2019 DEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO QUANTO À CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) -
21/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 14:28
Julgado Virtualmente
-
19/08/2025 17:11
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:28
Expedido Termo de Intimação
-
07/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
-
06/08/2025 16:54
Processo Cadastrado
-
04/08/2025 15:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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