TJSP - 1043254-58.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
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28/04/2025 12:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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16/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/11/2023 15:15
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2023 22:30
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 14:58
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/10/2023 18:08
Contrarrazões Juntada
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19/10/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
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17/10/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 16:00
Apelação/Razões Juntada
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06/09/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
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05/09/2023 10:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:25
Embargos de Declaração Juntados
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24/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Francisco Oporini Junior (OAB 255138/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) Processo 1043254-58.2022.8.26.0576 - Embargos à Execução - Embargte: Posto Maceno Rio Preto Ltda, Paulo Augusto Polito, José Carmo de Oliveira, Sandra Aparecida Albano - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, mantendo hígida a execução em epígrafe.
Derrotados, arcarão os embargantes com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 15% do valor atribuído à causa (R$ 160.277,72 pág. 116), a teor do disposto no art. 84, § 2º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o presente desfecho nos autos da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. -
23/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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22/08/2023 14:08
Julgada Procedente a Ação
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13/08/2023 16:30
Conclusos para Sentença
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09/08/2023 13:39
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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19/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:03
Remetido ao DJE
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17/07/2023 20:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2023 13:45
Petição Juntada
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30/06/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 12:00
Remetido ao DJE
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29/06/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:04
Remetido ao DJE
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22/06/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:12
Certidão de Cartório Expedida
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20/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:06
Petição Juntada
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18/01/2023 16:54
Certidão de Cartório Expedida
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10/01/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:06
Remetido ao DJE
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19/12/2022 11:17
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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30/11/2022 10:57
Certidão de Cartório Expedida
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16/11/2022 10:18
Conclusos para decisão
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04/11/2022 15:47
Petição Juntada
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11/10/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2022 00:02
Remetido ao DJE
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09/10/2022 20:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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26/09/2022 12:20
Conclusos para decisão
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26/09/2022 12:19
Conclusos para despacho
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26/08/2022 12:35
Conclusos para decisão
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10/08/2022 14:37
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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