TJSP - 1005466-09.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005466-09.2025.8.26.0510 - Produção Antecipada da Prova - Práticas Abusivas - Luciana Calis dos Santos -
Vistos.
Indefiro a Gratuidade, pois descumprido o determinado a fls.62 (item 3), para apresentação dos documentos necessários à apreciação do pedido de Gratuidade, não bastando apenas os comprovantes de aposentadoria de fls.75/77.
Nesse sentido: "Instada a comprovar sua hipossuficiência nos termos do art. 99, § 2º, a agravante deixou de apresentar os documentos determinados.
O simples comprovante de aposentadoria não é suficiente, pois, como corretamente ressaltado pelo juízo a quo, é possível que possua outras fontes de renda.
Daí a exigência de documentos complementares, que, contudo, não foram juntados.
Assim, a decisão deve ser mantida, porquanto proferida em contexto em que o juízo não estava convencido de sua hipossuficiência." (TJSP, AgIn nº 2007471-62.2025.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
José Wilson Gonçalves, j. 27/01/2025).
Em 15 dias, comprove a autora o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 11:49
Classe retificada de 7 para 193
-
03/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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