TJSP - 0000345-56.2023.8.26.0067
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 13:52
Autos no Prazo
-
21/10/2024 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/10/2024 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
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10/10/2024 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2024 15:30
Ato ordinatório
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10/10/2024 10:05
Ofício Juntado
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16/09/2024 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/09/2024 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2024 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:03
Remetido ao DJE
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27/08/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:21
Petição Juntada
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16/07/2024 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/07/2024 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2024 00:00
Remetido ao DJE
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30/05/2024 18:43
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
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06/04/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 13:30
Petição Juntada
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21/02/2024 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/02/2024 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/01/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:06
Remetido ao DJE
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30/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:14
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:21
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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04/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
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02/10/2023 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2023 15:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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04/09/2023 06:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Edson Rueda (OAB 124230/SP), Mirella Eliara Rueda (OAB 293863/SP) Processo 0000345-56.2023.8.26.0067 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida de Martin Garcia -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra o INSS. 1) Fica a Autarquia intimada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.383/2018 para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de trinta dias (art. 535, I a VI).
Não há a incidência de honorários se não houver impugnação (art. 85, §7º).
Caso seja oposta impugnação, o cartório deverá abrir vista para exequente se manifestar em quinze dias.
Se não houver impugnação, o cartório deverá certificar, e requisitar o pagamento (art. 535, §3º, I e II). 2) Com a notícia do(s) pagamento(s): A) Expeça(m)-se alvarás de levantamento em favor da parte credora, caso o(s) depósito(s) seja(m) efetuado(s) perante a Caixa Econômica Federal (Banco 104).
B) Intime-se a parte credora, via ato ordinatório, para o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), caso o(s) depósito(s) seja(m) efetuado(s) no Banco do Brasil (Banco 01). 3) Após, aguarde-se manifestação da parte credora por dez dias.
No silêncio, entender-se-á satisfeita a obrigação e os autos deverão retornar à conclusão para extinção da execução, de modo que só será necessária manifestação em caso de discordância quanto aos valores. 4) No silêncio, entender-se-á satisfeita a obrigação e os autos deverão retornar à conclusão para extinção da execução, de modo que só será necessária manifestação em caso de discordância quanto aos valores.
Intime-se. -
25/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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24/08/2023 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:40
Apensado ao processo
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21/08/2023 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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