TJSP - 1001930-27.2024.8.26.0315
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucia Canineo Campanha - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001930-27.2024.8.26.0315 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Laranjal Paulista - Recorrente: Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - Recorrida: Ellen Mariane Nalle - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Cristiano Augusto Gava (OAB: 356647/SP) - Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB: 298864/SP) - Adad e Castanheira Advogados Associados (OAB: 21988/SP) - Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP) -
29/08/2025 11:27
Prazo
-
29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:37
Despacho
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28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001930-27.2024.8.26.0315 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Laranjal Paulista - Recorrente: Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - Recorrida: Ellen Mariane Nalle - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL.
JORNADA DE TRABALHO. 1.
PROFESSORA - MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA. 2.
PRETENSÃO DE READEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, CONSIDERANDO COMO HORA DE TRABALHO A HORA-AULA (45 A 50 MINUTOS) E NÃO A HORA-RELÓGIO, COM O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS PELA JORNADA DE TRABALHO EXCEDENTE. 3.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 4.
LCM Nº 85/2007.
ART. 31 PREVÊ A HORA DE TRABALHO COMO A HORA-AULA.
O CÁLCULO DA JORNADA CONSIDERANDO A HORA RELÓGIO (ART. 27, §1º) NÃO FOI ACOMPANHADO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA, ALÉM DE CONTRARIAR O PRÓPRIO TEXTO LEGAL. 5.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 6.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cristiano Augusto Gava (OAB: 356647/SP) - Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB: 298864/SP) - Adad e Castanheira Advogados Associados (OAB: 21988/SP) - Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 14:12
Prazo
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18/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 18:43
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 10:42
Processo Cadastrado
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17/07/2025 15:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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