TJSP - 1000367-07.2024.8.26.0312
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000367-07.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vl Assessoria de Cobrança - - Valdinei Lopes Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR os réus, AGRO MAIS LTDA e VALDINEI LOPES RIBEIRO, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 410.092,31 (quatrocentos e dez mil e noventa e dois reais e trinta e um centavos), a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação (11/06/2024) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (fl. 110).
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Observe-se, quanto ao corréu Valdinei Lopes Ribeiro, a suspensão da exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP) -
18/08/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:58
Julgada Procedente a Ação
-
17/08/2025 22:24
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:44
Ato ordinatório
-
29/07/2025 18:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/05/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 07:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:41
Ato ordinatório
-
29/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 10:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 13:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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