TJSP - 0111615-98.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111615-98.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Mario José Pereira da Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença n.º 0000986-73.2025.8.26.0358, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mirassol, que acolheu a impugnação do INSS, apenso à ação previdenciária para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. É o relatório. É o caso de ser aplicado o disposto no art. 932, III, do CPC, com reconhecimento da inadmissibilidade do recurso interposto.
Com efeito, trata-se de reconhecer a incompetência absoluta deste Colégio Recursal para conhecimento da matéria devolvida, eis que a ação original tramita em Vara Cível da Comarca de Mirassol e versa sobre matéria de direito previdenciário comum, cuja competência recursal pertence ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Ademais, não é caso de remessa para o tribunal competente, pois, em consulta ao processo de origem, constata-se que o agravante, em momento posterior à distribuição deste recurso, protocolou recurso idêntico no tribunal competente.
Nestes termos, ante a incompetência absoluta deste Colégio Recursal, com fulcro nos artigos 485, IV e 932,III, ambos do Código de Processo Civil, declaro a incompetência recursal absoluta do Colégio Recursal e não conheço do agravo de instrumento, com determinação de cancelamento da distribuição.
Int. - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Advs: Vinicius Silva Andregheti (OAB: 75187/PR) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 10:48
Prazo
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18/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/08/2025 17:16
Decisão Monocrática
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15/08/2025 20:30
Conclusão
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14/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:23
Distribuído por sorteio
-
13/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:07
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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