TJSP - 0006082-66.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006082-66.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1015417-29.2024.8.26.0068) (processo principal 1015417-29.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio Alves Rodrigues - Zitune Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Ralon Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, ficam as executadas intimadas, na pessoa de seu patrono, a efetuarem o pagamento do débito no valor de R$ 332.562,64, por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, como previsto no artigo 523, § 1º do referido diploma processual, bem como para oferecerem impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a parte credora promover o regular andamento do feito, independentemente de intimação, em cinco dias.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), ISABELLA PEREIRA ROSA PANIAGO (OAB 483691/SP), RODRIGO SAMPAIO GOES (OAB 385276/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), RODRIGO SAMPAIO GOES (OAB 385276/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:23
Mudança de Magistrado
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07/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:14
Apensado ao processo
-
07/08/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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