TJSP - 1010042-71.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010042-71.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirceu Inacio - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fl. 53: Advogado habilitado.
Deverá apresentar procuração no prazo legal. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010042-71.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.I. - Em casos como o analisado a competência para o ajuizamento se justifica pelo domicílio da parte autora ou da parte demandada.
A lei não deixa margem à conveniência do advogado.
O autor tem domicílio na cidade de Ibaté-SP e a ré está estabelecida na cidade de São Paulo, como relatado na petição inicial.
As normas que regem a competência territorial estão dispostas nos artigos 46 a 53 do CPC e nenhuma delas autoriza o ajuizamento ao bel prazer da parte ou de seu procurador.
Aliás, a Lei nº 14.879/2024, de 4 de junho de 2024, que alterou a redação do § 1º e acrescentou o § 5º ao art. 63 do CPC, bem define a questão, uma vez que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício" (CPC, art. 63, §5º).
Remetam-se os autos para redistribuição à Comarca de Ibaté-SP, procedendo-se as anotações de praxe, de modo imediato.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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